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Atividade Delegada: PM prende homem por furto, receptação e adulteração de veículo 



A Polícia Militar prendeu na noite de sexta-feira (30), no bairro Planalto, um homem de 28 anos, por envolvimento em crimes de furto, receptação e adulteração de veículo. O indivíduo estava em um veículo Honda Civic, com mais dois ocupantes.  

 A prisão ocorreu quando uma equipe da Atividade Delegada, composta pelo cabo Bruno e soldado Maia, faziam patrulhamento pela Rua Fortunato Antônio Chiurato, quando avistaram o veículo e ao perceberem a presença dos polícias, um dos passageiros, tentou esconder um objeto e o condutor aumentou a velocidade do veículo, sendo alcançados pela equipe policial.

 

Durante a revista pessoal nos três indivíduos, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, a revista veicular revelou diversas irregularidades no veículo que ostentava uma placa do estado do Paraná. O chassi frontal do veículo apresentava sinais de adulteração, assim como a numeração do motor. 

Uma etiqueta intacta no assoalho próximo ao banco do motorista, que, após consulta, confirmou pertencer a um Honda Civic de placas FDU9C49, registrado como furtado em 07/11/23 na cidade de Rio das Pedras.

 



No porta-malas do veículo, os policiais encontraram documentos pertencentes à proprietária/vítima do veículo e de seu genitor. Com o apoio do serviço de inteligência do 26BPMI, foi possível entrar em contato com o verdadeiro proprietário, que informou estar com seu veículo em sua residência no Paraná.

 

G., o condutor do veículo, alegou ter adquirido o automóvel sem saber de sua procedência ilícita. Os outros ocupantes afirmaram estar apenas de carona.

Diante dos fatos, o condutor foi detido e conduzido à delegacia de polícia civil, juntamente com os demais ocupantes e o veículo. Após análise da situação, a Delegada Gilmara ratificou a voz de prisão pelo crime de receptação (Art. 180), arbitrando fiança no valor de cinco salários mínimos. Entretanto, a fiança não foi paga, resultando na permanência do acusado à disposição da justiça.

Os passageiros foram qualificados como testemunhas e posteriormente liberados.

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